Ata notarial de página web
Entenda o que é a ata notarial de página web, quem pode lavrar e quando ela é necessária. Se você não precisa da fé pública do cartório, pode gerar a prova de página web por conta própria, com integridade verificável.
O que é ata notarial de página web
A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião de notas atesta a existência e o modo de existir de um fato. Aplicada a uma página da internet, registra o conteúdo publicado em um endereço, em uma data e hora, com fé pública.
O artigo 384 do Código de Processo Civil prevê que a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados ou documentados por ata lavrada por tabelião, e que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial. A competência do tabelião de notas decorre da Lei nº 8.935/1994.
Quando buscar a ata notarial
A ata notarial é solicitada quando é necessária a descrição de elementos específicos do site, do caminho percorrido, de um vídeo, etc. É lavrada no cartório, pelo tabelião de notas, e depende do comparecimento ou da solicitação ao cartório.
Para outras situações, em que o conteúdo é estático e basta preservar a página em uma data e hora, de forma verificável e sem fé pública, há a prova de página web, que você mesmo gera.
Prova de página web, sem cartório
A prova de página web é um registro técnico privado do conteúdo de uma página em uma data e hora, em PDF assinado com certificado ICP-Brasil e carimbo do tempo, com o código SHA-256 de cada tela. Advogado e cidadão geram na hora, sem depender de cartório.
É admitida como prova documental pelo artigo 369 do Código de Processo Civil, que aceita todos os meios legais de prova, desde que obtidos por meios lícitos. Não tem a fé pública da ata notarial, mas a integridade é verificável por qualquer pessoa pelo código SHA-256. Veja a página sobre a prova de página web para processo.
Perguntas frequentes
O que é ata notarial de página web?
É a ata lavrada por tabelião de notas que atesta a existência e o modo de existir do conteúdo de uma página da internet em uma data e hora. Tem fé pública e está prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Quem pode lavrar a ata notarial?
O tabelião de notas, no cartório. A competência decorre da Lei nº 8.935/1994. A ata notarial tem fé pública, o que a distingue do registro técnico privado.
Preciso de cartório para ter prova de uma página web?
Não necessariamente. Além da ata notarial em cartório, advogado e cidadão podem gerar a prova de página web, um registro técnico privado em PDF assinado com ICP-Brasil, carimbo do tempo e código SHA-256, admitido como prova documental pelo artigo 369 do Código de Processo Civil.
Qual a diferença entre ata notarial e prova de página web?
A ata notarial é lavrada por tabelião e tem fé pública. A prova de página web é um registro técnico privado, sem fé pública, gerado pelo próprio advogado ou cidadão e verificável pelo código SHA-256 e pela assinatura ICP-Brasil.
Gere a sua prova de página web
Se você não precisa da fé pública, gere a prova de página web em PDF assinado, sem cartório.